Candidato com doença não está impedido de assumir cargo, decide STF

Corte determina que é inconstitucional barrar candidatos aprovados em concursos públicos por histórico de doença grave

Candidato com doença não está impedido de assumir cargo, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta 5ª feira (30.nov.2023) que candidatos aprovados em concursos públicos que tiveram doenças graves, como câncer, anos antes não podem ser impedidos de assumir seus cargos pelo poder público.

“É inconstitucional a vedação a posse em cargo público de candidata aprovada que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante e nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida”, diz a definição fixada pela Corte.

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Agora, com a fixação da tese, a definição deve ser usada para guiar casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento se tratava do recurso extraordinário 886131. No processo, uma candidata aprovada para um cargo no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) foi considerada inapta pelo exame admissional para assumir a função por ter passado por cirurgia, quimioterapia e radioterapia para tratar um câncer de mama.

Segundo o Manual de Perícias Médicas do TJ-MG, é proibida a admissão de mulheres que tiveram câncer nos órgãos reprodutores e as que passaram por cirurgias só poderiam ser admitidas depois de 5 anos do término do tratamento e, somente se estivessem livres da doença na data do exame admissional.

Depois de ser impedida de assumir o cargo, a candidata acionou a Justiça.

O relator do caso foi o presidente da Corte, ministro Roberto Barroso. O magistrado considerou que houve a violação de princípios constitucionais e determinou que o Estado de Minas Gerais dê a posse à candidata.