Ibama avalia risco de vazamento de navio encalhado há quatro dias no Rio Amazonas

Apesar do dano no casco, até o momento, não há indícios de poluição ambiental. Marinha investiga causas do acidente Este conteúdo foi originalmente publicado em Ibama avalia risco de vazamento de navio encalhado há quatro dias no Rio Amazonas no site CNN Brasil.

Ibama avalia risco de vazamento de navio encalhado há quatro dias no Rio Amazonas

Desde segunda-feira (4), um navio-petroleiro está encalhado no meio do Rio Amazonas. O veículo está carregado com 18 mil m³ de Nafta (subproduto do petróleo) e 8.499 m3 de gasolina. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) avalia os riscos de vazamento da carga e acompanha os possíveis danos ambientais.

Nesta quarta-feira (6), os servidores do setor de Emergência Ambiental do Ibama vistoriaram a embarcação. Apesar do dano no casco do navio chamado Minerva Rita, a carga está guardada em tanques que não foram danificados.

O Ibama notificou a empresa responsável pela carga e determinou que, em até 24 horas, sejam entregues à Superintendência no Amazonas informações detalhadas sobre o produto carregado e sobre a possível causa da ocorrência da avaria e as ações de prevenção para evitar danos ambientais.

Em nota, a Refinaria da Amazônia, responsável pelo combustível, afirma que oferece o suporte necessário para prevenir a ocorrência de qualquer evento de poluição ambiental, desde que tomou conhecimento do acidente.

A empresa informou ainda que respondeu na notificação do Ibama, informando que, “embora não tenha nenhuma gestão náutica sobre o Navio Minerva Rita, e tampouco controle direto sobre a sua operação, está tomando todas as providências para oferecer o suporte necessário ao navio e prevenir a ocorrência de qualquer evento de poluição ambiental”.

O Comando do 9º Distrito Naval, responsável pelo estado do Amazonas, informa que será instaurado Inquérito a fim de apurar as causas, circunstâncias e possíveis responsáveis. O local do acidente é apontado como responsável pelo estado do Amazonas, como um ponto crítico para a passagem de grandes navios, devido à seca que atinge a região.

O acidente

Segundo a Marinha, o acidente com o navio mercante Minerva Rita ocorreu após a embarcação errar o caminho e passar por uma área rasa devido à estiagem no Canal do Guajará, na região do Tabocal. A navegação na região não foi afetada e ainda não há previsão de retirada da embarcação. Também não há registro de desaparecidos, mortos ou feridos e nem indícios de poluição hídrica no local.

Leia, na íntegra, as notas da empresa e da Marinha:

Nota – Refinaria da Amazônia

A Refinaria da Amazônia (REAM) comunica que respondeu na quarta-feira (6) a notificação do Ibama, informando que, embora não tenha qualquer gestão náutica sobre o Navio Minerva Rita, e tampouco controle direto sobre a sua operação, está tomando todas as providências para oferecer o suporte necessário ao navio e prevenir a ocorrência de qualquer evento de poluição ambiental. A Ream acompanhou o Ibama em inspeção na quarta-feira (6), quando o órgão ambiental constatou que o incidente não causou poluição hídrica no local.

A empresa vem, desde a tarde de segunda-feira (4), logo que foi informada do incidente envolvendo o Minerva Rita, tomando todas as providências para oferecer o suporte necessário ao navio e para prevenir a ocorrência de qualquer evento de poluição ambiental. Tendo, ainda, comunicado o incidente às autoridades ambientais e marítimas, assim como à Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Importante ressaltar que o navio não é de propriedade da Ream e que a gestão náutica da embarcação e sua operação são de responsabilidade dos armadores e/ou afretadores.

Adicionalmente, não obstante terem os armadores do navio indicado não haver qualquer risco de vazamento de combustível (carga ou consumo), a REAM, de maneira preventiva e proativa, mobilizou (i) material de prevenção e contenção de óleo (incluindo balsas de apoio, defensas, mantas absorventes e barreiras de contenção), além de (ii) empurradores, balsas, mangotes e demais equipamentos necessários para viabilizar o transbordo dos produtos do Navio para outras embarcações, de forma parcial ou total, a fim de evitar qualquer risco de contaminação.

No dia seguinte ao incidente, a REAM participou de reunião com representantes da Marinha, Ibama e ANP, esclarecendo as ações adotadas para evitar dano ambiental, tendo, no mesmo dia, acompanhado representantes do IPAAM e da ANP até o local do incidente, onde foi constatado que não havia poluição hídrica.

Ontem, como relatado acima, a REAM acompanhou representantes do Ibama em uma nova avaliação e, novamente, foi verificado não haver poluição hídrica.

A REAM aguarda a apresentação do plano de contingência por parte do armador, devidamente aprovado pela autoridade marítima e demais órgãos, permanecendo no local do incidente de forma preventiva, com equipes e equipamentos de prontidão.

Nota – Marinha do Brasil

A Marinha do Brasil informa que tomou conhecimento, na manhã do dia 04 de dezembro, do acidente do Navio Mercante MINERVA RITA no Canal do Guajará (região do Tabocal), localizado no rio Amazonas. O Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental sobrevoou o local, a bordo de uma aeronave de serviço do 1° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral do Noroeste (EsqdHU-91), para averiguar o ocorrido. Não há registro de desaparecidos, mortos ou feridos e nem indícios de poluição hídrica no local.

Será instaurado Inquérito a fim de apurar as causas, circunstâncias e possíveis responsáveis. Assim que concluído, e cumpridas as formalidades legais, o Inquérito será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, dando vista à Procuradoria Especial da Marinha, para adotar as medidas previstas no Art. 42 da Lei nº 2.180/54.

A Marinha do Brasil, por meio das Organizações Militares subordinadas ao Comando do 9° Distrito Naval, encontra-se presente nos rios da Amazônia Ocidental e cumpre suas atribuições legais, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar 97/99 e na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA – (Lei n° 9.537 de 11 de dezembro de 1997), fiscalizando o cumprimento das normas que garantem uma navegação sem acidentes, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da poluição hídrica.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Ibama avalia risco de vazamento de navio encalhado há quatro dias no Rio Amazonas no site CNN Brasil.